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Moedas 

  As moedas metálicas correntes e comemorativas expressas em euros, emitidas de acordo com as denominações e as especificações técnicas estabelecidas, destinam-se à circulação em toda a zona euro, sendo as únicas com curso legal em todos os Estados-Membros participantes e caraterizam-se por terem uma face comum e uma face nacional.

Face comum:

  O desenho original da face comum das moedas de euro, da autoria de Luc Luycx, apresenta variações do mapa da União Europeia, num fundo de linhas paralelas que ligam as 12 estrelas da bandeira da União Europeia.

 

  • As moedas de 1, 2 e 5 cêntimos apresentam a Europa em relação à África e à Asia num globo.

  • As moedas de 10 20 e 50 cêntimos representam a União Europeia como um grupo de nações.

  • As moedas de 1 e 2 euros exibem a União Europeia unida, sem fronteiras.

 

  Em resultado do alargamento da União Europeia em 2004, as moedas de 10, 20, 50 cêntimos, 1 e 2 euros emitidas a partir de 2007 exibem uma representação geográfica de todo o continente europeu.

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Face nacional:

 

  Ao contrário das notas, as moedas de euro não são idênticas em toda a área do euro. Além de uma face comum, as moedas têm uma face nacional.

 

  • A face nacional identifica o país emitente, representando motivos nacionais relevantes, rodeados pelas 12 estrelas da União Europeia.

  • Atualmente, os Estados-Membros não estão autorizados a alterar as suas faces nacionais, com exceção dos casos em que exista alteração no chefe de Estado representado na moeda. 

  • Cada um dos três selos está rodeado por um círculo de cinco escudos e sete castelos, incluindo também as 12 estrelas da União Europeia e o ano da cunhagem no desenho.

1, 2 e 5 cêntimos – exibem o primeiro selo real de 1134 com a epígrafe “Portugal”; 

10, 20 e 50 cêntimos – exibem o selo real de 1142; 

1 e 2 euros – exibem o selo real de 1144.

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